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O que é uma ATA?
Ganhe tempo e trabalhe com as melhores marcas e as melhores soluções em Tecnologia da Informação. Compre através de uma ATA de REGISTRO de PREÇOS.
Por intermédio do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterada a regulamentação do Sistema de Registro de Preços, foi instituÃda no paÃs a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Com esse procedimento, você aproveita o percurso que alguém já desenvolveu para concluir o próprio trajeto, sem custos.
Cada vez mais os gestores de órgão públicos optam por este tipo de procedimento. O sistema de aquisição por preços registrados viabiliza ao gestor antecipar-se as dificuldades e conduzir o procedimento licitatório com vários meses de antecedência, evitando as sistemáticas urgências de atendimento.
Usuários de ATA
Os Usuários de uma Ata de Registro de Preços podem ser classificados em dois grupos:
- Orgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1º, inc. IV, do Decreto nº 3.931/01; e
- Orgãos não participantes: são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, poste- riormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.
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Quem pode aderir a uma ATA
Existe uma regra que deve ser seguida pelos órgãos que se interessam em aderir a alguma ATA:
- Órgão Federal pode aderir às atas somente de outros Órgãos Federais;
- Órgão Estadual pode aderir às ATAS de Órgãos Federais e Estaduais;
- Órgão Municipal pode aderir às Atas de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
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Como aderir a uma ATA
Primeiro Passo: solicite junto ao órgão participante da ATA, via ofÃcio, e-mail ou qualquer documento válido, o seu interesse em aderir aATA em questão.
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Segundo Passo: será encaminhado o ofÃcio para o setor de licitações ou Secretarias responsáveis pelo pedido. Se o órgão autorizar, é respondido o ofÃcio autorizando a adesão e utilização da ata.
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Terceiro Passo: o órgão interessado solicita para a empresa detentora da ata (Perfil), se há o interesse em fornecer os objetos registrados. Se houver interesse positivo, é só o órgão emitir o empenho (solicitação de compra) para requisitar os produtos.
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